Em geral as garantias cobrem apenas defeitos de fábrica, o que significa que, apenas falhas de software, ou seja, a parte tecnológica ou algum problema oriundo do processo de fabricação serão cobertos pela garantia, dessa forma são excluídos casos como: Desgastes de uso.
A garantia cobre todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica na montagem ou qualquer problema tenha ocorrido antes da comercialização do produto - como por exemplo danos provocados por transporte ou armazenamento inadequado.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
1- Defeitos ou danos resultantes do mau uso, como telas quebradas, rachadas, entre outros problemas similares. 2- Defeitos ou danos decorrentes de testes, instalação, alteração, modificação de qualquer espécie em nossos produtos, bem como o conserto realizado por outra assistência técnica dentro de 90 dias.
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Qualquer serviço feito em desacordo com o que se constava no documento de orçamento, não poderá ser cobrado. De acordo com o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, salvo acordo em contrário, a assistência técnica, a mando de serviço particular ou em reparo de garantia, deverá fazer uso de peças originais e novas.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.”
Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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