A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI): o capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e ...
58 , § 1º da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, prevê expressamente a possibilidade do professor de apoio em casos nos quais for demonstrada a necessidade de integração educacional e social do deficiente mental.
L13146. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
4- Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 de 1990)
igualdades de condições para o acesso e permanência na escola. Direito de ser respeitado pelos seus educadores. Direito de contestar critérios avaliativos. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O art. 58 da CLT determina que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Os princípios da educação inclusivaToda pessoa tem o direito de acesso à educação. ... Toda pessoa aprende. ... O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular. ... O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos. ... A educação inclusiva diz respeito a todos.
Além de receber a matrícula de alunos com necessidades especiais de educação, as escolas precisam oferecer um projeto pedagógico inclusivo. As mudanças são necessárias, dentre elas a eliminação de barreiras arquitetônicas, a introdução de recursos e tecnologias assistivas e a oferta de profissionais do ensino especial.
Leis que regulamentam a inclusãoToda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;
O direito ao Atendimento Educacional Especializado estava previsto na política nacional anterior como um direito do(a) estudante com deficiência no contraturno. O decreto 10.502/20 permite que ele aconteça no turno, o que poderia separar a criança da sala de aula comum.
1996 – Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) abordou a Educação Especial no capítulo 5: define educação especial; assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com ...
O salário deve ser pago de forma proporcional ao mínimo estabelecido para aqueles que cumprem jornada no regime integral (44 horas semanais e 220 horas mensais). Empregado Doméstico. Jornada em regime de tempo parcial.
Como falamos acima, a jornada de trabalho de um trabalhador em regime celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, essa regra aparece no artigo 58 da CLT.
Antes da reforma, essa jornada era limitada a 25 horas semanais e não poderia haver trabalho extraordinário. Agora o empregador tem duas opções: Contratar jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras; Contratar jornada de até 26 horas semanais, sendo permitido até 6 horas extras semanais.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Existem três categorias de necessidades especiais, dependentes, treináveis e educáveis.
Desde 2006 o termo correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Não use pessoa portadora de necessidades especiais, pessoa com necessidades especiais, ou qualquer outro termo. O termo “pessoas portadoras de necessidades especiais” está em desuso.
São direitos dos alunos: Receber adequada orientação educacional, psicopedagógica e pedagógica; Utilizar-se da sala de estudos e laboratórios de informática com acesso a Internet obedecida às normas estabelecidas para este fim.
ser ouvido em suas queixas ou reclamações; receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados; ter garantia de que a escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade e profissionais competentes; receber informações contidas no Manual de Conduta de Pais e Alunos.
QUAIS OS DEVERES BÁSICOS DO ESTUDANTE ?Dever de respeitar as normas da escola;dever de comparecer regularmente às aulas;dever de submeter-se a processos avaliativos;dever de zelar pelo patrimônio público da escola;dever de entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
Princípios da educação inclusiva
Independente de qualquer limitação, a criança deve frequentar a escola e ter acesso a tudo que é disponibilizado regularmente às outras crianças. O segundo princípio dessa educação considera que toda pessoa é capaz de aprender.
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