É necessário o locador estar ciente que para conseguir uma decisão judicial que determine a desocupação do imóvel pelo locatário de forma rápida (15 dias) deverá prestar uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nada pode obrigar o inquilino a sair do imóvel, exceto uma ação de despejo. E mesmo depois dela, ainda é preciso ter cautela. Não coloque os pertences do inquilino na rua nem tente expulsá-lo por conta própria. Não importa o quanto a situação tenha estressado você ou causado outros problemas.
Já no caso em que o juiz julgar a ação de despejo procedente, o inquilino deverá desocupar o imóvel em até 30 dias. Mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso, bem como as custas processuais e os valores devidos até a efetiva desocupação.
Como agir se o inquilino não paga aluguel e não quer sair? Se o seu inquilino está com aluguéis atrasados e não quer deixar o imóvel, a primeira atitude que você deve tomar é buscar solucionar o conflito amigavelmente.
Ou seja, o locador não pode tirar o inquilino à força ou invadir o imóvel para tomá-lo de volta. Além disso, antes de entrar com medidas jurídicas, é importante verificar se o locatário apresentou alguma garantia no ato de locação do imóvel, como um fiador, um valor-caução ou algum adiantamento do aluguel.
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