Em casos que o passageiro perde sua passagem, as companhia de ônibus permitem a emissão da segunda via da passagem. Para solicitar o pedido basta: Apresentar um documento com identificação (CPF, Carteira de Motorista, Identidade); Comparecer no guichê da empresa onde comprou o bilhete e solicitar a 2ª via.
Segundo a ANTT, o passageiro que perdeu o ônibus tem o direito de trocar sua passagem. Isso é dito na Resolução número 4282 de 17 de fevereiro de 2014, onde fica claro que a passagem tem validade de um ano após sua emissão.
O passageiro tem o direito de realizar a emissão da segunda via do seu bilhete apresentando um documento de identificação (CPF, Carteira de Motorista ou RG) no balcão da empresa.
A Lei nº 11.975/2009 assegura ao consumidor o direito de remarcar as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional ou até mesmo cancelar a viagem e solicitar o reembolso.
Quando uma passagem de ônibus é comprada com um portal de vendas de passagens terceirizado, o cliente que quiser o cancelamento ou troca da passagem, deverá entrar em contato diretamente com o portal, respeitando o prazo do pedido ser feito até 3 horas antes da viagem.
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Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia. A empresa de ônibus pode efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
Você sabia que a sua passagem de ônibus tem validade de um ano? Segundo a Lei 11.975/2009 o passageiro tem o direito de remarcar a sua passagem, a qualquer momento, dentro do prazo de 1 ano. Além disso, segundo a mesma Lei, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem.
De acordo com a ANAC, os passageiros podem cancelar as suas passagens compradas online ou presencialmente em até 24 horas a partir da compra e ter 100% do reembolso, sem a cobrança de nenhuma taxa. Mas esse direito só existe caso a compra seja feita com até 7 dias de antecedência da viagem.
Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque. Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro.
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