Foco na solução e não apenas em erros no trabalhoEsclareça as verdadeiras prioridades atuais da empresa.Não foque no problema, foque na solução.Tome atitudes de cabeça fria, baseadas em reflexão e estratégia.Avalie o histórico do colaborador antes de pensar em puní-lo.Converse com o colaborador em particular.
Em primeiro lugar, é importantíssimo analisar friamente o erro e suas consequências. Depois, o interessante seria criar um plano de ação para contenção de danos, avisar os envolvidos para minimizar consequências e consertar o que for possível.
Lembre-se: existe uma coisa importante demais e que jamais pode ser esquecida: a responsabilidade é sempre, SEMPRE, da empresa. Não importa que seu funcionário tenha cometido o equívoco, ele estava lá, desempenhando aquela função, porque você o contratou.
A dica é fugir de uma posição defensiva. “Você tem razão, isso não poderia ter acontecido, mas aconteceu” ou “no seu lugar eu estaria ainda mais irritado”, são frases certeiras na hora de se explicar para o chefe ou um cliente. “Você desarma a pessoa, ela não tem mais com quem brigar”, diz Correia. Analise a falha.
Algumas simples mudanças de postura podem fazer chefes e superiores interpretarem nossas falhas de um ponto de vista diferente.Antes de tudo, sem "mas" ... Avise que errou, e seja rápido. ... Apresente uma saída. ... Não exagere nas desculpas. ... Explique como você evitará uma próxima vez.
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Vamos lá!1 – Identifique qual a gravidade do erro. ... 2 – Envie um novo e-mail de ERRATA. ... 3 – Não se estresse por erros leves e bobos. ... 4 – Seja honesto, simpático e RÁPIDO! ... 5 – Utilize um template simples e assunto de e-mail adequado. ... 6 – Faça sempre um checklist de revisão.
O Código Civil de 2002 superou a hesitação do Código anterior e estabeleceu, sem deixar margem a dúvidas, que o empregador responde pelos atos dos seus empregados, serviçais ou prepostos desde que estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III).
A responsabilidade é a virtude maior que um profissional pode possuir. Isto se reflete na preocupação constante com quem lhe contrata, com o cliente que encomenda um serviço ou um objeto, preocupação em cumprir o prazo ou dar satisfação no momento preciso. Ele deve, enfim, ser confiável.
A atual legislação civil brasileira, de acordo com o antigo Código Civil de 1916, (art. 1521, III), prevê expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele.
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