Se o fornecedor do produto/serviço não responder a notificação ou simplesmente não comparecer a audiência, a mesma será multada e o processo será encaminhado para uma decisão de primeira instância administrativa, sendo o consumidor orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nÃvel de satisfação com o atendimento recebido.
O consumidor deve encaminhar as informações sobre a conduta do fornecedor comparecendo pessoalmente, enviando carta ou ainda por telefone. Para dar inÃcio ao procedimento, é necessário o nome e endereço do estabelecimento.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
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Os Procons são órgãos administrativos que têm como principais funções: a promoção de ações para educação; a proteção e a defesa do consumidor através da elaboração e execução de polÃticas estaduais de proteção e defesa do consumidor; equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Contudo, a Lei 12.685/2007, que instituiu o programa da Nota Fiscal Paulista, em seu artigo 7º, prevê multa de R$ 1,6 mil por cupom não registrado, independente do valor.
Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.
O fornecedor tem o prazo de até 10 dias para responder a CIP. Assim que a resposta é recebida, o PROCON Paulistano encaminha e-mail para o consumidor avisando que a resposta à carta está disponÃvel e encaminha link com formulário para que o consumidor faça a avaliação sobre a resposta dada pelo fornecedor.
Como saber se uma empresa é confiávelacesse o site da Receita Federal.vá em Menu >> Serviços >> Cadastros >> Pessoa JurÃdica (CNPJ)clique em Consultar CNPJ.digite o número do cadastro desejado e clique em Pesquisar.
É um processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções (penalidades) ao fornecedor.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nÃvel do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vÃcios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR.
Modelo de carta reclamação ao Procon por defeito de produto – com instruçõesDocumento de Identidade, endereço completo e número de telefone;Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;Documento da Assistência Técnica, caso se aplique;Cópia do contrato, caso se aplique. ... Razão Social;CNPJ;
Carta de Informações Preliminares (CIP): utilizada nas hipóteses em que técnico do Procon, buscando a resolução da questão ou a prestação de uma informação fundamental à análise do problema levado pelo consumidor, expede uma carta ao fornecedor.
Se o que e, solicitado na notificação extrajudicial não tiver procedência, ou seja, trate-se, por exemplo, de uma obrigação que você já cumpriu, procure respondê-la por escrito, com aviso de recebimento, informando: como, quando e onde você a satisfez, guarde esse comprovante de resposta.
Dentro do prazo informado no auto de infração, a empresa pode apresentar sua defesa, por conta própria, ao próprio PROCON ou, ainda, contratar um escritório de advocacia especializado para fazê-lo. E, sendo mantida a multa, recorrer à segunda (e última) instância do órgão, para apresentação de novo recurso.
Conclua sua peça dizendo o seu posicionamento em relação a situação e o que você quer, se tem algum pedido a fazer ou uma proposta de acordo. Aqui vai variar caso a caso.
Quando a empresa recebe um auto de infração do Procon em fase administrativa, ela deve apresentar a defesa ou tentar um acordo. Se não houver nenhuma dessas ações, o processo administrativo será julgado procedente e uma multa é fixada à empresa. Se a multa não for paga em 30 dias, o débito é inscrito na dÃvida ativa.
O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da PolÃtica Nacional de Relações de Consumo, sem prejuÃzo de outras sanções cabÃveis.
Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.
Apurar denúncias e fiscalizar os estabelecimentos
Esse órgão também tem o dever de controlar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais a fim de assegurar que eles estão atuando conforme a lei, além de apurar a ocorrência de lesões contra o consumidor. Trata-se do poder de polÃcia.