Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
A magistrada explica que tanto o processo de habilitação dos candidatos, quanto o de adoção tem um prazo de 120 dias. O que pode prolongar a espera por um filho é o perfil desejado.
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente.
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Direito - Entregar um filho para adoção não é crime e sim um direito da mãe previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que ainda prevê que a mulher deve receber acompanhamento durante a gestação inclusive garantindo que o processo tramite em segredo de justiça.
Os documentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para entrada no processo de adoção são:Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável.Cópias da cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Há exigência de renda mínima para adoção? Não. A adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas em adotar uma criança e/ou um adolescente. Também não há qualquer “preferência” na adoção por pessoas com maior renda.
Os principais requisitos exigidos pelo ECA (BRASIL, 1990) para a adoção são: - Idade mínima de 18 anos para o adotante. - Diferença de 16 anos entre adotante e adotado. - Consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar.
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