O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
O agente público que desejar apresentar denúncia sobre a prática de assédio moral, poderá: Registrar, com o auxílio da OGE e das unidades de recursos humanos, no sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet. Registrar por meio de acesso direto ao sistema eletrônico disponibilizado pela OGE na internet.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Veja abaixo alguns passos simples a serem seguidos caso haja alguma situação de assédio no trabalho dentro da sua empresa.Denúncia. Reportar a situação aos superiores hierárquicos do assediador é crucial para que a empresa possa tomar as devidas providências. ... Apuração. ... Punição.
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Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Nesta situação você pode tentar comprovar com áudios, gravações e filmagens, se você não tiver nenhum desses meios de provas, você pode optar por ter uma conversa a sós com o assediador por meios eletrônicos, como e-mail e mensagens, estas por sua vez podem virar prints e por fim ser uma prova.
No Brasil, o valor de indenização relacionados a transtornos psicológicos devido o assédio moral nas empresas pode variar de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, porém, o juiz fixará os valores conforme seu entendimento, o que poderá causar grandes variações.
Como entrar com processo judicial de assédio moral
O primeiro passo a fazer se você se encontra nessa situação é procurar a ouvidoria da empresa ou o RH para expor a situação. Você também pode relatar ao sindicato ou através de órgãos como o Ministério Público e Superintendências Regionais do Trabalho.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...
No caso de assédio moral, o prazo é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. ... Ou seja, a questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim, à dignidade do trabalhador.
O primeiro passo para lidar com essa situação é definir limites de comportamento profissional entre as partes. É importante que você não perca a sua postura diante da falta dela em um outro profissional. Busque conversar com o seu supervisor de forma educada e peça feedbacks sobre o seu trabalho.
Tipos de danos morais no trabalho
Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto. Uma vez que seja determinado o acúmulo de função, o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Há alguns anos a gravação era vista pela justiça de forma perigosa. Porém, devido à dificuldade de se obter provas, houve certa flexibilização em relação ao tema. Atualmente é perfeitamente viável, por meio de uma gravação deste tipo, se comprovar o assédio moral.
Assédio verbal
Esse tipo é um dos mais fáceis de serem reconhecidos, pois aparece em situações em que ocorrem xingamentos, vaias, insultos, ameaças, provocações e mais. Ou seja, é uma forma de assédio bem explícita, por isso é facilmente identificada.
Como se caracteriza o assédio no ambiente de trabalho?situações vexatórias: o trabalhador recebe broncas, gritos e ofensas diante de alguns colegas ou de todo o setor. ... ameaças: o agressor deixa claro o tempo todo que poderá demitir a vítima caso ela faça ou deixe de fazer algo;
Como deixar qualquer chefe irritado1 – Está tudo sob controle… (só que não) ... 3 – Nós temos um problema… ... 4 – Mas isso não faz parte do meu trabalho. ... 5 – Isso é impossível, não dá para fazer. ... 6 – Ah, eu devia ter te contado? ... 7 – Eu ouvi dizer que… ... 8 – Estou na minha hora de almoço. ... 9 – Não é problema meu!
Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.
Esforce-se para se distanciar da situação e tratá-la como se você fosse um terceiro e estivesse apresentando o caso por alguém. Não aponte o dedo. Seja o mais profissional que puder; não comece falando que seu chefe é mal-intencionado e inescrupuloso.
Nesses casos, a pena a ser aplicada é a detenção, que pode ser de seis meses a dois anos, ou o pagamento de multa.
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