Converse de forma calma e amigável com o morador inadimplente. Marque uma reunião e busque entender qual a situação do condômino, o porquê do atraso no pagamento. E, claro, como vocês podem resolver esse quadro. Caso não seja possível chegar a um acordo, o jeito é tentar resolver o problema na esfera jurídica.
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil: Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso. Proibição de votar e ser votado em assembleias.
Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. ... "No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais.
O condômino inadimplente é um dos grandes problemas no condomínio. O síndico precisa se desdobrar para gerir os recursos financeiros, e a inadimplência atrapalha bastante as projeções. Diante dessa situação, é preciso situar os demais moradores sobre o ocorrido.
Mas afinal, o que fazer para combater o principal problema dos síndicos? Esse guia do SíndicoNet sobre inadimplência em Condomínios responde a esta pergunta, trazendo orientações, dicas de profissionais do mercado e trechos de leis pertinentes ao assunto.
Porém, o síndico também não poderá citar o nome dos condôminos inadimplentes, apenas o número da unidade. Por fim, o gestor do condomínio deve ter completa certeza de que há uma dívida em aberto por parte do condômino. Isso porque a cobrança indevida também gera responsabilidade de indenização.
É dever do síndico informar aos condôminos a respeito da situação financeira do condomínio. Portanto, a apresentação da lista de condôminos inadimplentes é uma prática que atende a esse dever, mas deve respeitar os limites para não constranger o devedor.