HERANCA. Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
É preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.
Observações:
Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.
É uma peça elaborada de comum acordo pelos herdeiros, onde os bens do espólio são divididos entre eles, após homologado por sentença e pagp os impostos será expedido o Formal de Partilha (a escritura que legitima a propriedade de cada herdeiro), isso após devidamente registrada no RI, se for o caso de bens imóveis.
Nos casos de habilitação, partilha e registos e de partilha e registos poderá ser ainda devido valor calculado em função do número de bens adjudicados a cada herdeiro e do número de registos de aquisição de imóveis. A processo de herança pode ser tratado num Balcão de Heranças e Divórcio com Partilha.
Um ou mais imóveis são recebidos de herança com todos os herdeiros sendo proprietários de um percentual em cada imóvel inventariado. Durante o inventario os bens são declarados pelo inventariante na declaração anual do espólio do falecido e antes também.
Muitas pessoas ficam confusas sobre como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança. Isto porque existem exigências legais de documentos necessários ao registro e muitas pessoas não sabem quais documentos devem ser apresentados.
Normalmente estas situações acontecem quando no passado foram efetuados negócios meramente verbais de compras e vendas, doações e partilhas do imóvel. Note que se o imóvel não estiver registado em seu nome não poderá vendê-lo, hipotecá-lo ou arrendá-lo. Por isso, é importante que atente a este aspeto no processo de venda de imóvel herdado.
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