O conselho fiscal atua de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora. Trata-se de um grupo formado por moradores do condomínio, que analisa as finanças e emite pareceres recomendando ou não a sua aprovação.
Embora a lei seja omissa a respeito, o mandato de qualquer membro do Conselho Consultivo, bem como dos respectivos suplentes, pode ser cassado pela Assembleia Geral especialmente convocada, porque segundo o princípio da concordância das formas, quem elege tem, poder de destituir.
Extinção de condomínio por via judicial O condômino que estiver descontente com a situação pode pleitear uma ação judicial denominada “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”. Nesse sentido, a ação pode ser proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente de ter a menor fração do bem.
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
De acordo com o Art. 1356 do Código Civil o conselho fiscal do condomínio deve ser composto por três membros, definidos em assembleia pelo prazo de, no máximo, 2 anos. Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino.
Tanto o síndico, quanto o subsíndico e os demais integrantes do conselho podem ser condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. ... No artigo 1356 do codigo civil diz: Podera haver no condominio um conselho fiscal, composto de tres membros, eleitos em assembleia.
Eu, ________________________________________________________, portador do CPF: ____. ____. ____-___, e do RG nº _______________, SSP/____, declaro para os devidos fins, junto ao DETRAN – TO, que desisto de obter a categoria _____ optando pela categoria ____. PALMAS, _____ de ____________ de_____ .
Qual a importância do conselho fiscal no condomínio? A presença de um conselho fiscal eficiente tem apenas a contribuir para a vida em comunidade. É necessário ressaltar que o conselho condominial desempenha um papel em prol dos interesses comuns dos proprietários de unidades no local.
Tal como estabelecido pelo Código Civil, o conselho é um grupo formado por 3 membros (em geral, condôminos eleitos em assembleia), que devem verificar a situação contábil do condomínio por um período máximo de 2 anos. Vale reforçar, aqui, a importância da função e a responsabilidade dos moradores que decidirem se candidatar.
Conselho, pela lei atual não faz parte da administração do Condomínio. É um orgão fiscalizador da Administração. Logo, se você e outro conselheiro não concordam com a falta de transparência, informem isso a todos os condôminos. Esse é o trabalho para qual foram eleitos.
Conselho fiscal é um órgão facultativo composto por três membros com competência para dar parecer sobre as contas do síndico. Ele pode também ser responsável por outras atribuições conferidas pelo regimento interno. É fundamental para uma gestão transparente, mas pode dar bastante trabalho para quem o integra.
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