Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do património cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN).
A proteção do patrimônio cultural pode se dar por meio da Ação Civil Pública prevista na Lei 7.347/85, a qual rege as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, dentre outros, ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O dano ao patrimônio cultural pode ser conceituado como toda lesão causada por atividade humana positiva ou negativa, culposa ou não, que implique em perda, diminuição ou detrimento significativo, com repercussão negativa aos atributos de bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.
Tombamento - É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e proíbe a destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância do Instituto. ... Para tanto, o Iphan instituiu, por meio da Portaria No.
Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.
Faz-se necessária, ainda, a proteção do patrimônio imaterial. No que se refere à proteção do patrimônio cultural imaterial, é importante mencionar o Decreto nº 5.753, de 06, que aprovou à Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 2003.
A tutela do patrimônio histórico cultural brasileiro é de responsabilidade do Poder Público e de todos os cidadãos. ... Este procedimento administrativo sujeitará ao proprietário do bem a restrições parciais para conservação do bem de interesse coletivo e a fiscalização do Poder Público sob esse bem.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do património cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN [1] ). A sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades.
Atualmente, a proteção do patrimônio histórico e cultural, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, encontra respaldo em leis específicas, como o Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, e até mesmo na própria Constituição Federal e em tratados internacionais. 1. Regulamentação
Percebe-se daí, a importância dada, pela constituição à proteção do Patrimônio Histórico Cultural.
Deverá, dessa forma, o Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o património cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
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