Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
O Simples Nacional inclui os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços. Além disso, no Lucro Presumido, a arrecadação de PIS e COFINS são cumulativas. A alíquota é de 3,65% e os impostos são computados a partir do lucro previsto.
É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
Conheça os pontos positivos ao optar pelo Simples NacionalUnificação da arrecadação e facilitação de regularização. ... Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia. ... Preferência em licitações.
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O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Atualmente, no Simples, as alíquotas de IRPJ para comércio e indústria variam entre 0,27% e 0,54%. Assim como o ICMS e o ISS, esses percentuais variam em função do faturamento e da faixa estipulada. Para empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 0,16%e 6,12%.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Quais são as declarações do Simples Nacional 2021?Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ... Declaração mensal no site do Simples Nacional. ... Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ... Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ... Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
a) Referente aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; b) Na importação de serviços; Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, os quais não possuem relação específica.
Valor a Deduzir (em R$) Faixa. Até 180.000,00. 4,50% – Faixa. De 180.000,01 a 360.000,00. 9,00% 8.100,00. Faixa. De 360.000,01 a 720.000,00. 10,20% 12.420,00. Faixa. De 720.000,01 a 1.800.000,00. 14,00% 39.780,00. Faixa. De 1.800.000,01 a 3.600.000,00. 22,00% 183.780,00. Faixa.
O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional 2022, que antes era de R$3.600. 000,00 por ano, agora foi para R$4.800. 000,00 por ano.
Vantagens de abrir uma Microempresa
Algumas das principais são: a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.
O custo mensal de um contador pode ir de R$ 19,90 a R$ 240,90 por mês, conforme a necessidade da sua empresa.
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: As empresas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. EFD Contribuições: O prazo para o envio da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.
A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior.
Na prática, foram promovidas pequenas alterações no sistema tributário, fruto das leis complementares n.º 188 de 31 de dezembro de 2021 e da n.º 190 de 04 de janeiro 2022, que alteram, respectivamente, pontos relacionados ao Simples Nacional e à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
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