A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em junho, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em agosto.
A sigla DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta é uma declaração tributária obrigatória. O que significa uma obrigação consumada entre credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas.
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou seja, ela diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
O envio é feito pelo aplicativo ReceitaNET, que também foi criado pelo órgão. Além disso, é obrigatória a utilização da assinatura por meio de um certificado digital — exceto para as empresas inativas — em nome da empresa ou de seu representante ou procurador.
DCTF MENSAL | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Como entregar a DCTF Mensalmente, as empreses devem fazer a entrega da DCTF. Para isso, devem elaborar o documento através do Programa Gerador de Declaração, mais conhecido pela sigla PGD. Depois de Preenchidas, as informações devem ser transmitidas por meio do Receitanet.
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade, além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar.
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