Entende-se o conceito de violência no esporte, como o uso da força física e/ou do constrangimento psíquico para obrigar alguém, a agir de modo contrário à sua natureza e ao seu ser, dentro do ambiente esportivo, perpetrado, quer seja pelos praticantes ou pelos espectadores (CHAUÍ, 2001, p. 38).
Os tipos de violência abrange todos os grupos: torcedores, jogadores, policiais e autoridades, os quais se envolvem com violência física, verbal e psicológica no esporte. ... O Bullying e a agressividade passou a ser uma triste realidade no dia-a-dia do esporte.
A violência física é o tipo mais visível no contexto esportivo. Nos dias atuais, infelizmente, está muito comum assistirmos a cenas de agressão envolvendo os jogadores, a torcida, os árbitros, a comissão técnica, entre outros (Paim, 2006). Há, também, outro tipo de violência, a simbólica.
As causas da violência no esporte não se sabe. Pode ser ego, falta de confiança ou imbecilidade, nunca saberemos. Mas sabemos que a impunidade é um fator determinante para a continuidade deste quadro.
As principais causas apontadas para a violência no trânsito são a precariedade das estradas, a infraestrutura deficiente, a falta de ciclovias e as falhas na sinalização. Outros fatores de risco seriam a falta de segurança de alguns carros e a inabilidade dos motoristas no trânsito.
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Cinco tipos de violênciaI - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;II - violência psicológica. ... III - violência sexual. ... IV - violência patrimonial. ... V - violência moral.
A negligência é o crime mais registrado, correspondendo a 74% dos casos. Em seguida, estão a violência psicológica, 49%; violência física, 43%; e violência sexual, 25%.
Violência, para a Organização Mundial de Saúde, caracteriza-se pelo uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de ...
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
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