A vinculação de receitas e os gastos mínimos obrigatórios são mecanismos que previamente garantem recursos para determinadas áreas, restringindo a decisão dos poderes executivo e legislativo feita anualmente no momento de elaboração e aprovação do orçamento público.
A vinculação (afetação ou consignação) de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada nos direitos financeiro e orçamentário para estabelecer um elo entre uma receita e uma despesa específica.
A Emenda Constitucional n. 29/00, ao vincular recursos tributários de estados e municípios a despesas com ações e serviços públicos de saúde, foi a solução encontrada para o quadro. ... Essa situação poderá implicar maior grau de autonomia das esferas subnacionais na definição e implementação da política de saúde.
Neste sentido, o princípio da não vinculação diz respeito àquilo que se deve fazer com o produto arrecadado a título de impostos. De feito, está-se diante de ordem dirigida ao legislador, que, de pronto, se vê impedido de atrelar a receita proveniente dos impostos a fundo, órgão ou despesa.
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF. CF, art. 167, IV e § 4º.
Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. ... Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
O financiamento da educação e, mais especificamente, a vinculação constitucional de recursos para a área educacional foi defendida por alguns congressistas com argumentos respaldados na teoria do “capital humano”, tendo como cenário a correlação entre educação e desenvolvimento.
No ensino superior, a vinculação de impostos resguarda minimamente o custeio das universidades contra iniciativas autoritárias e reacionárias de governos de plantão e possibilita manter e ampliar o atendimento público em universidades e institutos de educação, ciência e tecnologia, mantendo o tripé ensino/pesquisa/ ...
Categoria da classificação da receita pública. Corresponde à receita ou parcela de receita que é arrecadada com destinação específica a um determinado setor, órgão ou programa, estabelecida na legislação vigente. Instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento.
Gastos mínimos obrigatórios são recursos do orçamento que devem ser destinados a uma determinada área naquele exercício financeiro. Não necessariamente há uma fonte única para suportar esse gasto. Exemplo: gastos mínimos de saúde e educação. Vinculação é o estabelecimento de elo normativo entre uma fonte e um destino.
A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.
Em geral a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa.
Entende-se como tributo de receita vinculada aquele cuja receita é necessariamente afetada, sendo destinada ao custeio daquilo que gerou sua incidência.
A natureza vinculada da taxa pode advir da prestação de um serviço público divisível e específico ao contribuinte, o que delineia, como vimos, a ocorrência de uma atividade estatal específica.
O art. 167, IV, da CF/88 dispõe, em sua parte inicial, nos seguintes termos: “é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...”. Daí se conclui que o princípio da não afetação da receita aplica-se à esfera exclusiva dos impostos.
O Princípio da Capacidade contributiva, ou seja, a capacidade para recolher tributos é um princípio segundo o qual institui a recomendação constitucional de customização de impostos, de acordo com as realidades econômicas e financeiras dos cidadãos e empresas.
Anote-se que na história das constituições brasileiras, a regra da não afetação foi consagrada a partir de 1967, mediante a proibição à vedação da receita de todos os tributos, à exceção apenas dos impostos únicos, que eram impostos específicos (sobre petróleo, telecomunicações e energia elétrica).
Os recursos orçamentários são classificados nas categorias econômicas Despesas Correntes e Despesas de Capital e destinam-se à execução de programas de trabalho em áreas específicas, que se denominam funções de governo e que se constituem de projetos e atividades, as quais merecem atenção especial da legislação em ...
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.
Receitas de Capital: analogamente, estas são receitas que também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado.
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Exemplos de Receitas Correntes:tributos;contribuições;exploração do patrimônio estatal (Patrimonial);exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);
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