A aplicabilidade é limitada à circunscrição do pleito e ao período de três meses que antecedem à eleição até a posse dos eleitos. As condutas vedadas são: Nomeação, contratação, ou a admissão de servidores públicos, exceto cargos em comissão e funções de confiança.
A legislação federal prevê tal afastamento sob o titulo de Licença para Atividades Políticas, concedida a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurando os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses.
A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público até três meses antes da eleição, no caso de servidor estadual de carreira. ... O servidor que for candidato será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo quinto dia seguinte ao do pleito.
Nesse contexto, dentre as exceções que elenca a Lei nº 9.504 estatuiu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores a realização do pleito eleitoral.
Sim. Não há qualquer restrição legal à realização, pelo Estado, de licitações para obras e serviços, para a Administração Pública Estadual, durante o período eleitoral (inclusive a assinatura de contratos). 8) Há alguma restrição para o uso de e-mails oficiais (“expresso”) pelos servidores públicos estaduais?
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