São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. ... 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pela empresas aos seus empregados.
c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado....TERCEIROS – CÓDIGOS DE ACORDO COM O FPAS.
FPAS | Código de Recolhimento |
---|---|
736 Cooperativa | 0003 |
744 Seg. Especial | 0515 |
744 Pessoa Física | 0512 |
744 Pessoa Jurídica | 0512 |
Conforme Ato Declaratório nº 14, a SEFIP não está preparada para calcular terceiros conforme redução da alíquota, podendo gerar diferenças entre Domínio e SEFIP, no qual, a emissão da guia GPS poderá ser feita pelo sistema Domínio e os valores da GPS emitida pelo SEFIP deverão ser rejeitados.
O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito de duas maneiras: por meio da central de atendimento ao contribuinte (o Central 135) ou pelo próprio site da instituição. Pelo telefone, é preciso ligar e seguir as instruções. Já pelo site é mais simples. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:
Além disso, é importante saber que o valor mínimo para emitir a GPS é de R$ 10,00. Portanto, se a guia não alcançar essa quantia, a orientação é para que o empregador aguarde e acumule as GPS até atingir ou ultrapassar o limite estabelecido.
As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial. O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.
O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS pela rede bancária é de R$ 29,00. É importante ressaltar ainda que o pagamento mínimo da guia é de R$10,00 e, caso os valores a serem arrecadados sejam inferiores a esse montante, deve-se aguardar até que o valor possa ser acumulado.
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