Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo.
No usufruto de imóveis, é concedido pelo proprietário do imóvel, por meio de uma Escritura Pública, a uma pessoa (o usufrutuário) que passará a deter os direitos de gozar e usar o imóvel. Esse direito pode ser temporário (por um tempo determinado) ou vitalício (até a morte do usufrutuário).
É possível vender imóvel com usufruto, mas este deverá ser respeitado até o fim do prazo estabelecido, normalmente até a morte do usufrutuário, ou da ocorrência de alguma das outras hipóteses de extinção do usufruto constante do art. 1.410 do Código Civil[1].
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
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O usufruto pode ser vitalício (tempo indeterminado) ou temporário (tempo determinado). O mais usual é o vitalício, quando não há prazo estipulado para seu fim e encerra-se com a morte do do usufrutuário. Para pessoa jurídica o usufruto tem duração de no máximo 30 anos.
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.... Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
A duração do usufruto pode ser dividida em: Vitalício: o usufruto perdurará enquanto viver o usufrutuário, caso não ocorra qualquer causa de extinção; e, Temporário: submetido a termo ou a condição pré-estabelecida (exemplo: maioridade, formação em uma faculdade, entre outros).
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