De acordo com a classificação das vítimas, formulada por Mendelsohn, a vítima simuladora é aquela que voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente. É denominada terciária a vitimização que corresponde aos danos causados à vítima em decorrência do crime.
Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ...
a) Vítima falsa (simulada ou imaginária): é aquela que comunica falso crime à autoridade pública. Ela comunica ter sido vítima de um crime que sabe que não ocorreu; b) Vítima real (fungível e não fungível):
De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:Vítima completamente inocente ou vítima ideal. ... Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. ... Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. ... Vítima mais culpada que o infrator. ... Vítima unicamente culpada.
A vítima agressora pode ser considerada uma falsa vítima em razão de sua participação consciente, praticamente como coautora do resultado pretendido pelo agente. Assim, tais vítimas podem ser classificadas como: a) Inocente: As verdadeiras vítimas, (vítima ideal), que não colabora e não tendo culpa alguma com o delito.
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Culpabilização da vítima (em inglês, victim blaming) é o ato de desvalorizar uma vítima de crime, considerando-a responsável pelo acontecido. Além disso, também pode ser definida como o ato de justificar uma desigualdade encontrando defeitos em suas vítimas.
Assim, Benjamin Mendelsohn faz a síntese da classificação da vítima em três grupos, quais sejam: “vítima inocente”: consiste na vítima que não concorre, com seu comportamento, de maneira alguma, para a prática da infração penal; “vítima provocadora”: trata-se da vítima, que de forma voluntária ou imprudente, colabora ...
De acordo com tal disposição, a sociedade está suscetível à ocorrência de quatro danos distintos, chamados respectivamente de: vitimização primária, secundária, terciária e, como parte dos estudos atuais da vitimologia, a quaternária.
Uma vítima é uma pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime. Qualquer pessoa pode ser vítima de um crime.
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