Via arterial Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Via arterial As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h.
Os quatro tipos de vias urbanas são:
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
No caso das vias coletoras, elas tem a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade. Geralmente elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o CTB. Via Local
Via arterial. As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h. Um exemplo é a Avenida Rebouças de São Paulo.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ...
Entender as características das vias nos permite compreender as regras que a regem e, dessa forma, segui-las. De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
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