1.1. Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza.
A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
Espécies. A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental.
TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.
Na tutela provisória, há apenas a cognição sumária, visto que a decisão não é tratada profundamente, como no caso da tutela definitiva, objetivando tornar o processo efetivo e proteger ou preservar o resultado do processo.
29 curiosidades que você vai gostar
300, §3º, CPC), pois como ela é provisória se ao final do processo não for concedida a pretensão, os efeitos devem ser revertidos. Se não puder ser revertido essa tutela se torna definitiva.
A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).
Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.
A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.
As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.
A tutela provisória é uma ação realizada pelo juiz da ação, que tem como objetivo assegurar que o direito da parte, geralmente da parte autora da ação, não expire ou seja extinto até o final da demanda.
311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.
“I - Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são os do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Art. 299 A tutela provisória se requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Definitiva. Tutela definitiva é a proteção conferida pela autoridade judiciária em que não há mais possibilidade de recurso, ou seja, um pedido de tutela concedido por decisão que já transitou em julgado.
A rigor, mesmo em relação à tutela condenatória, não se pode admitir que a atuação prática da tutela provisória seja efetivada nos moldes do cumprimento provisório da sentença, sob pena de comprometer sua utilidade prática. Se necessário, serão adotadas medidas diversas das previstas naquelas normas.
A tutela provisória que o juiz pode conceder na sentença ou antes dela é a mesma (ou seja, a descrita pelos arts. 294 a 311 do CPC/2015), e deve sempre respeitar seus específicos requisitos de cabimento.
A tutela de evidência, regulada pelo CPC/2015, no art. 311, dispensa a demonstração do risco dano irreparável ou de difícil reparação ou ao resultado útil do processo, desde que a situação se amolde a uma das hipóteses arroladas em seus quatro incisos.
Na tutela de urgência o tempo é fator importante, já na tutela de evidência o tempo é irrelevante. Por esta razão no caso de perigo de dano, a medida mais adequada será a tutela de urgência, sob pena do direito perecer. Por exemplo, uma criança necessita, com urgência, de internação em UTI.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
É uma técnica processual usada para quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, pois deve a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
Trata-se de encargo legal ou judicial atribuído a alguém, que deverá administrar os bens ou a conduta do tutelado.
Significa que um juiz ou uma juíza não permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. A ação continuará tramitando até o seu julgamento final.
Já as características da tutela cautelar são: não satisfaz o direito material, somente assegura a futura satisfação; o requerente não usufruirá, imediatamente, do direito afirmado; não há coincidência entre o postulado na cautelar e o postulado ao final no processo principal; pode ser deferida de ofício.
Quais palavras em inglês foram adaptadas para o português?
Como ver o tempo de contribuição da Previdência Social?
Como que se escreve conseguir?
Qual o calendário de restituição do imposto de renda 2020?
O que é reagente a toxoplasmose?
Quantas pessoas tem o sobrenome Xavier?
Como saber o tempo do chip da Claro?
Qual a melhor forma de guardar tapete?
Como saber se minha conta da Steam é limitada?
Como conservar discos de pizza pré assados?
Como diminuir o valor da parcela do FIES Banco do Brasil?
Qual a melhor forma de embalar taças para mudança?
Como armazenar tempero caseiro fora da geladeira?
Como armazenar chá verde pronto?