A responsabilidade subjetiva é o dever de indenizar os danos causados diante de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa. Para memorizar, lembre-se de que os quatro elementos devem estar presentes: culpa ou dolo, ato ilícito, dano, nexo de causalidade. No Código Civil, a responsabilidade subjetiva é a regra.
Masi - Via de regra, a responsabilidade por um ato ilícito é subjetiva, de modo que a obrigação de reparar o dano depende da prova do comportamento culposo do sujeito, por exemplo, responsabilidade do motorista pelo acidente de trânsito, responsabilidade do médico pelo erro no procedimento etc.
Responsabilidade civil: subjetiva X objetiva
A diferença é que na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente, enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade comprobatória de culpa.
A responsabilidade civil objetiva no CDC - prevista nos arts. 12 e 14 - é a imposição que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
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O Código de Napoleão instituiu a teoria clássica da responsabilidade civil, pela qual o dever de indenizar nasce da conjugação de 3 (três) elementos: culpa, nexo causal e dano, criando um sistema jurídico de responsabilidade civil que substituiu toda a construção de direito sobre a matéria, ainda que não escrita.
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa. ... Desse modo, o causador do dano só deverá indenizar a vítima se ficar caracterizada a culpa.
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