A renúncia ao mandato do advogado é ato unilateral que se consuma com a sua comunicação ao cliente. ... Ato unilateral de vontade do advogado, a renúncia não se submete a vênia judicial. A notícia dada ao juízo presta-se a que cessem as intimações dirigidas ao renunciante uma vez vencido o prazo de dez dias.
O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante, visa, especialmente quando a procuração tiver sido outorgada a apenas 01 (um) advogado, oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação.
Conforme os documentos que acompanham o ofício do … Juízo Cível do Tribunal de …, o pedido de renúncia foi objecto de despacho a 19 de Março de 2004 e notificado à sociedade mandante por ofício da mesma data, cuja recepção foi acusada a 22 do mesmo mês – fls. 6, 9 e 10 dos autos. 3.
RENUNCIA DE MANDATO. A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.
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