De acordo com o Decreto 3.298/99, compreende-se como pessoa com deficiência reabilitada aquela que passou por processo orientado de reeducação profissional que possibilite, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, sua reinserção no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.
Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados para o trabalho — temporária ou permanentemente — têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, e ser reinserido no mercado de trabalho com outra formação.
Regras gerais de reabilitação profissional pelo INSS e a consequência para o trabalhador com baixa instrução. A principal hipótese de reabilitação profissional é quando o segurado está temporariamente incapacitado para realizar as suas atividades profissionais na empresa e recebendo o benefício de auxílio-doença.
É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
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A reabilitação profissional do INSS possui tempo certo, com base no caso exclusivo de cada um dos segurados que desejem associar do programa. Em alguns casos a reabilitação acontece em menos de 2 meses. Em outras pessoas o tempo de espera para reabilitação profissional pode durar até 2 anos.
O Programa de Reabilitação Profissional do INSS não conta com um período específico de duração, haja vista que, em alguns casos, é possível que o segurado seja acompanhado por menos de dois meses. Porém, há algumas pessoas que o prazo de espera da reabilitação pode levar até dois anos.
Introdução. A Reabilitação Profissional é, portanto, um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.
No final do processo de reabilitação, o INSS deve emitir certificado atestando que o segurado passou pela reabilitação, e encontra-se apto para reinserção no mercado de trabalho.
No final do processo de reabilitação profissional, se for constatado que existe restrição para o trabalho, deverá ainda o INSS conceder Auxílio Acidente que é um benefício permanente que corresponde a 50% do auxílio doença.
A reabilitação profissional consiste em um programa implementado pelo INSS para amparar os segurados que desejam manter o benefício até que estejam aptos a retornarem ao mercado de trabalho. Contudo, essa obrigatoriedade está suspensa desde o início da pandemia da Covid-19, e agora ganhou mais uma prorrogação.
Alternativas ao Final do Processo de Reabilitação Profissional. Ao finalizar o serviço de reabilitação, o segurado deve passar por nova perícia médica. Se for constatado que a sua capacidade laborativa foi restabelecida, ele estará apto a voltar ao mercado de trabalho, recebendo, dessa maneira, um certificado.
Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica. Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).
O responsável pela orientação tem como atribuição avaliar o potencial laborativo do segurado quanto aos aspectos sócio-econômico e profissionais, coletando dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências/interesses profissionais, formação ...
O pente-fino é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Reabilitação do NSS: não haverá suspensão de benefícios em setembro e outubro. ... Diante disso, a Portaria nº 1.346, estabelece que a nova suspensão está valendo por mais duas competências, ou seja, setembro e outubro de 2021. Continue conosco para saber as orientações aos segurados durante esse período.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três competências, no período de novembro de 2021 a janeiro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de reabilitação profissional.
Neste período, o salário é pago pelo empregador. Depois desse prazo, deve ser coberto pelo INSS via benefício por incapacidade temporária. Ao retornar para avaliação médica, a licença dele foi prorrogada por 30 dias, o que levou o trabalhador a solicitar o auxílio por meio do aplicativo Meu INSS.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
A Reabilitação Profissional (RP) é um serviço da Previdência Social, prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo objetivo é promover o retorno ao trabalho dos segurados que, por motivo de doença ou acidente encontram-se impossibilitados total ou parcialmente para o exercício de sua atividade laboral ...
Como retornar ao trabalho após afastamento? Se o cidadão estiver apto a exercer atividades, o perito responsável ira fazer a atualização do caso cortando o beneficio auxilio-doença e agendar a data para o retorno de atividades.
Segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão; Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.
Segundo o INSS, o atendimento presencial pode ser agendado a partir de 5ª feira (15. jul. 2021) pela central telefônica 135. Quem não conseguir fazer a marcação pelo telefone deve se dirigir a uma agência da Previdência Social para agendar o atendimento.
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