Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas.
CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Art.
- Notificação de Penalidade é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. - Não há um requerimento para indicação do real infrator. - Há boleto para pagamento da multa ou instruções para pagá-la.
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas ...
O Código de Trânsito Brasileiro prevê diferentes medidas administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes: 1) retenção e remoção do veículo; 2) recolhimento da C.N.H. ... 167 do CTB); 4) transporte de crianças sem medidas de seguranças previstas (art.
Infrações que suspendem imediatamente a carteira de habilitação
Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
O art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Nesse sentido, foi editada a Resolução DENATRAN nº 638, de 30 de novembro de 2016, para dispor sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB.
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP. Veja a relação de bancos autorizados a receber aqui ).
RENAINF - Registro Nacional de Infrações de Trânsito é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN que registra as infrações à ...
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