Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
A patente de invenção é aquela que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, trata-se de um produto novo, alguns exemplos são: o ferro elétrico e o telefone; já o modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, acarretando uma ...
Em resumo, a patente serve para proteger uma invenção ou uma criação dos concorrentes. Por meio da patente, os inventores se reservam o direito de explorar comercialmente sua produção intelectual, protegendo-a de possíveis cópias.
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.
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A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
A patente assegura ao inventor o direito exclusivo sobre as invenções ou modelo de utilidade. ... Aplicação Industrial: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria (LPI, art. 15).”
De acordo com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
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