De expressão costumeira, a lide temerária não é considerada crime, mas se aproxima da litigância de má-fé, ou seja aplicada nos próprios autos. A lide temerária ocorre quando o advogado em extrema concordância do cliente, altera os fatos ocorridos para propor ação processual.
Nos meios forenses muito se fala a respeito das “aventuras jurídicas”. São processos judiciais que não dispõem do mínimo fundamento legal, que se contrapõem completamente aos fatos ocorridos no caso sob julgamento e que, tecnicamente, são conhecidos como “lides temerárias”.
Quais são os atos que demonstram a litigância de má-fé?deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;alterar a verdade dos fatos;usar do processo para conseguir objetivo ilegal;opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-fé, são necessários alguns elementos:A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de má-fé.
A expressão "má-fé" deriva do latim malefatius (mau destino, ou má-sorte), e é utilizada pelos juristas para exprimir tudo que se faz com maldade, com o total conhecimento do mal contido no ato executado ou do vício que pretende esconder.
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A hipótese prevista no art. 80, inciso VI, do CPC, diz respeito ao caso em que uma das partes provoca a instauração de um incidente ou ajuiza uma ação infundada, ou seja, sem fundamentação razoável. Essa conduta também afigura-se como protelatória e, portanto, é caracterizada como má-fé.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.
Segundo o art. 81, do Novo CPC, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
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