Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei.
Ao contrário da Importação, que é quando o país compra um produto ou bem de outro país para uso interno, a exportação acontece quando as empresas de dentro do país, ou seja, empresas nacionais, vendem seus produtos ou serviços no exterior.
Conheça as 3 modalidades de importação1) Importação por conta e ordem de terceiros.2) Importação por Encomenda.3) Importação por Conta Própria.
Importadores e Exportadores são declarantes de mercadorias habilitados para atuar no comércio exterior, promovendo a importação ou exportação de bens.
30 curiosidades que você vai gostar
Conceito de importador
A lei aduaneira (DL 37/66, art. 31) conceitua importador como “qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional”.
Importador é qualquer pessoas que promova a entrada de mercadorias estrangeiras de outros países em território nacional, ou seja, é a pessoa que importa mercadorias do exterior.
A importação Direta é aquela realizada pela própria empresa em seu Radar (Habilitação para a importação solicitada junto à Receita Federal). Por outro lado a Importação Indireta caracteriza-se pela utilização de um intermediário, uma Trading Company.
Quando a compra é efetuada por pessoa jurídica, é necessário realizar cadastro no sistema Siscomex. O valor é simplificado para valores até US$ 3 mil. Por meio do Importa Fácil, oferecido pelos Correios, ocorre o desembaraço aduaneiro de encomendas através da emissão de Declaração Simplificada de Importação (DSI).