Comumente utilizada pelas empresas em situações necessárias e específicas, a folga compensatória acontece quando o empregador solicita que o funcionário trabalhe em dias não úteis, denominados como Descanso Semanal Remunerado (DSR), regulamentado pela Lei 605/49.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
A primeira delas, é a concessão de folga compensatória pelo dia trabalhado no feriado antecipado, ocasião em que o trabalhador poderá folgar em outro dia, dentro do módulo semanal. ... A terceira alternativa é o pagamento dobrado das horas trabalhadas ao empregado, já que prestou serviços no feriado.
Como funciona o cálculo com compensação? Este é muito mais simples, pois basta somar a quantidade de horas exercidas e descontar a mesma quantidade em um outro dia. Caso o resultado seja equivalente a 8 horas, uma folga deve ser agendada para reparação dessa mesma quantidade de horas.
A folga do trabalho está entre as diversas questões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela consiste em um dia ou um período específico em que o colaborador não precisa trabalhar, sem que isso acarrete descontos na sua remuneração.
Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
9º da Lei nº 605/49. O dispositivo estipula que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga, ele deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Veja o exemplo, o colaborador ganha R$25 por hora trabalhada. Caso ele trabalhe no dia de sua folga, sua hora trabalhada naquele dia será de R$50.
Para que uma escala ocorra sem nenhum problema, ela deve ser pensada sempre com antecedência de um mês para o outro, principalmente quando se trata de escala de revezamento.
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