“Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo”.
Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela.
A execução provisória tem por finalidade imprimir celeridade ao processo judicial. Na verdade, quando o Legislador permitiu a execução da decisão mesmo antes do seu trânsito em julgado, pretendeu acelerar o instrumento judicial.
Garantida a execução ou penhorado os bens, terá 5 dias o devedor para oferecer embargos a execução, no mesmo prazo poderá o credor impugnar os cálculos de liquidação anteriormente homologados (Art.
O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.
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"Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é Page 30 24 provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebida só no efeito devolutivo."
Cumprimento provisória de sentença contra a Fazenda Pública. A execução de fazer, não fazer ou entregar coisa contra a Fazenda Pública é uma execução comum. Logo, é cabível o cumprimento provisório de sentença. Na obrigação de pagar quantia, o art.
A execução da sentença trabalhista pode ser provisória (art. 899 da CLT)- em caso de decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo -, ou definitiva - condicionada ao trânsito em julgado do título executivo judicial (art. 879 da CLT).
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA NO PROCESSO DO TRABALHO. A execução da sentença pode ser provisória ou definitiva, estando esta condicionada ao trânsito em julgado do título executivo judicial. A Consolidação das Leis do Trabalho trata do tema em seu artigo 899, autorizando a execução provisória “até a penhora[1]”.
2) Sobre esse tema, entretanto, vem decidindo esta Corte que é ilegal a prisão preventiva, ou a execução provisória da pena, como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri (HC 538.491/PE, relator ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 12/08/2020).
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
544, § 1º: I – sentença ou acórdão exeqüendo; II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes; IV – decisão de habilitação, se for o caso; V-facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias.”
A execução é provisória quando tem por título uma sentença impugnada por recurso com efeito apenas devolutivo. Não é correto afirmar sobre a execução provisória: a) corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
“Com efeito, a execução provisória da sentença é feita, no que couber, do mesmo modo que a definitiva (...). O risco de promovê-la é do credor, obrigado à reparação de danos, se a sentença vier a ser reformada, dependendo o levantamento de depósito em dinheiro de caução arbitrada pelo juiz (art.
A execução provisória deverá ser realizada por meio de um expediente similar à carta de sentença, mas que com ela não se confunde. Na verdade, incumbe ao credor, ao requerer a execução provisória, juntar ao reboque do seu pedido os documentos descritos no art. 475-O, § 3º do CPC.
Responsabilidade objetiva do exequente. O inciso I do art. 475-O do CPC dispõe que a execução provisória é uma faculdade do autor, correndo por sua “iniciativa, conta e responsabilidade”, se obrigando a reparar os danos que o executado vier a experimentar caso a sentença seja reformada.
879 da CLT. “Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos”.
Assim, como o cumprimento provisório de sentença só se inicia mediante requerimento do exequente, este deverá analisar, considerando a responsabilização objetiva prevista neste inciso, se é vantajoso, ou não, exigir o cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado.
É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa? NÃO. A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.
520, caput, do Novo CPC. (1) Tal como mencionado, a diferença entre o cumprimento provisório da sentença e o cumprimento definitivo é o trânsito em julgado. Portanto, enquanto a causa ainda estiver em discussão e a sentença for objeto de recurso, sua execução será provisória.
São meios de execução que o qualificam: o veneno; a emboscada; a asfixia ou outro meio insidioso ou cruel. São formas de execução que o qualificam: a traição; a dissimulação; a tortura ou outro recurso que dificulte ou tome impossível a defesa da vítima.
É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
I - O cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, poderá alcançar a satisfação antecipada da pretensão do credor, pois realizada da mesma forma que o cumprimento definitivo, desde que observe integralmente o regramento, especialmente no ...
Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. É proibida a chamada execução provisória da pena.
Conforme exposto no tópico anterior, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal era no sentido da impossibilidade jurídica da execução provisória da pena, quando o processo ainda não houvesse sido encerrado (trânsito em julgado).
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