A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.
A escritura pública, conhecida também como escritura de imóvel, é um documento público oficial que torna válido o acordo entre partes quando há uma relação de negociação que resulta na compra e venda de uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel. ... Ela oferece segurança aos envolvidos na negociação.
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. ... O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento.
Nesse caso, ganha-se mais agilidade no processo de emissão da escritura. O valor desse tributo também varia de acordo com a cidade (pode chegar a 4% do valor do imóvel).
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A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município.
A escritura pública deve ser realizada no Cartório de Notas. Dessa maneira, as partes devem comparecer ao local com os documentos necessários. Feita a solicitação, devem ser pagos os impostos, se houver. Após, há a lavratura da escritura.
Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas.
Para fazer a escritura você deverá pagar um imposto municipal chamado ITBI (imposto de transmissão de bens e imóveis) que é de 2% sobre o valor do imóvel. Depois que você fizer a escritura, você deve registrar para que o cartório de registro altere a propriedade do imóvel, para que faça valer a escritura.