A incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. É ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
A incorporadora é a pessoa física ou jurídica que tem como papel pesquisar a viabilidade econômica de um projeto, firmar a parceria entre as partes de uma incorporação imobiliária e vender as unidades. ... Ele é, portanto, o responsável legal pela entrega dos imóveis.
Uma construtora, por exemplo, pagará impostos relativos ao ganho de capital por ser contratada para construir o empreendimento. ... Enquanto a incorporadora é a responsável por planejar o projeto e vender suas unidades, é a construtora a responsável por dar vida ao negócio e tirá-lo do papel.
A incorporação imobiliária é uma atividade econômica regulamentada por lei desde 1964. ... O montante que faltar para a construção o incorporador normalmente obtém por meio de financiamento bancário, oferecendo o próprio imóvel como garantia para o pagamento da dívida.
A incorporação imobiliária permite a venda das habitações que serão construídas por meio do processo de alienação. É conhecida popularmente como a “venda na planta”, na qual existe a captação de recursos para financiar o projeto e quitá-lo com a negociação das unidades residenciais.
Neste sentido, a Lei 4.591/64 estabelece que somente pode ser incorporador: (i) Proprietário do terreno ou compromissários compradores; (ii) Construtor ou corretor de imóveis mediante procuração pública outorgada pelo proprietário; (iii) Poder público.
Alguns dos pontos que devem ser obtidos, para que você possa abrir as portas da sua construtora, são:
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
Registros no CREA: empresas relacionadas à construção civil precisam ter um registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de sua região além de um responsável técnico devidamente habilitado que assine pela incorporadora.
A função de uma incorporadora vem desde o planejamento do empreendimento até a venda das unidades. Quando um novo prédio é lançado, por exemplo, é a incorporadora a responsável por prospectar clientes e fechar negócios.
Incorporação de Empresas. A incorporação é o ato de absorção de uma ou mais empresas por outra organização. A pessoa jurídica da empresa incorporada se extingue, transferindo direitos e obrigações para aquela que a incorpora.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
A incorporadora imobiliária é o empreendimento responsável por organizar toda a construção de um edifício em um determinado terreno. Ela recebe esse nome porque o prédio é “incorporado” ao terreno, fazendo com que se transforme em uma só unidade. A função de uma incorporadora vem desde o planejamento do empreendimento até a venda das unidades.
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