A incorporação imobiliária é o conjunto de atividades voltadas a construir edificações ou grupos de edificações voltados para a alienação. Além da construção, a incorporação imobiliária também compreende a comercialização das unidades construídas, seja de forma parcial ou total.
A pessoa vai pagar quase 4% do valor do imóvel com escritura, registro e imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI)”. Assim, para um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, paga-se 40 mil para regularizá-lo e colocar no nome do novo proprietário.
O procedimento da incorporação imobiliária é, sem dúvida, um dos mais complexos da área. Para não haver equívocos e evitar problemas no futuro, o ideal é sempre contar com os esclarecimentos de um especialista que conheça o procedimento e saiba como garantir que tudo saia conforme o esperado.
Ambas possuem características, vantagens e desvantagens próprias e não se confundem, cabendo aos empreendedores à frente do negócio jurídico de incorporação imobiliária definirem qual dos dois será mais vantajoso.
Portanto, a Lei de incorporação imobiliária trata do processo de formalização legal de um projeto que vai ser executado. Tal formalização se dá por meio do cartório imobiliário.
Tal responsabilidade do incorporador é registrada. Portanto, uma incorporadora imobiliária age conforme a Lei ao construir e alienar, de forma parcial ou total, uma obra formada por unidades autônomas. A natureza ou o destino dessas unidades não importam. Assim, toda incorporação de empreendimentos imobiliários exige um incorporador imobiliário.