A decisão judicial pode ser definida simplesmente como a decisão que os juízes ou outros órgãos do Poder Judiciário tomam no curso de um processo judicial, civil ou penal.
Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).
Diferentemente do processo de criação do direito pela via legislativa, de natureza evidentemente política, a aplicação do direito, via decisão judicial, deve ser realizada mediante um processo alheio às preferências políticas subjetivas do julgador ou de uma maioria popular.
A justiça da decisão não alcança a própria decisão, mas sua fundamentação isto é, o direito, os fatos e, curialmente, a respectiva prova, tais como apurados e definidos pelo juiz num processo em que o assistente simples esteve presente e que teve liberdade de atuação.
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A noção de efetividade do processo tem como premissa básica a concepção de que o Poder Judiciário tem como missão possibilitar aos demandantes uma adequada, tempestiva e eficiente solução de controvérsias, incluindo-se a devida realização do direito material tutelado em favor do seu titular.
Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. Art.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos. A decisão interlocutória é aquela que será realizada no curso de um processo, sem encerrá-lo.
1. Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa Aguardando prazo – ED . Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa Aguardando ciência até que todas elas sejam consumadas.
A eficácia da decisão nasce, em princípio, quando de sentença se tratar, na data em que foi publicada a decisão, seja em audiência na presença das partes e/ou de seus advogados, seja em cartório, nas mãos do escrivão, seja quando juntada aos autos físicos ou digitais.
A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. ... Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
Decisão interlocutória é aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
Há, basicamente, dois tipos de decisão interlocutória: a simples e a mista. A decisão interlocutória simples nada mais é que uma decisão judicial que põe fim à uma controvérsia entre as partes, sem encerrar o processo ou, tampouco, uma etapa do processo.
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
458, do CPC, dispõe que a sentença conterá: a) o relatório, compreendendo o nome dos litigantes, a suma do pedido do autor e da resposta do réu, assim como o registro das principais ocorrências havidas no curso do processo; b) os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; c) o dispositivo, ...
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.
Assim, basta a simples ocorrência do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos e a decisão é definitiva) para que se inicie o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Se isso não ocorrer, aplica-se multa de 10% sobre o valor estipulado na sentença.
Uma decisão proferida significa que já houve o julgamento do processo pelo juiz responsável pelo caso. Deste modo, o magistrado já analisou a situação e emitiu a sentença judicial para a resolução do processo.
O art. 469 do CPC dispõe que "não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (...).", sendo certo que é o decisum da sentença, por meio do qual o juiz sintetiza o julgamento procedido, que produz coisa julgada.
Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos. ... Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido à disputa existente entre as partes.
O limite subjetivo da coisa julgada é definido pelo artigo 472, 1ª parte, do CPC, que dispõe: “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”[8].
O que é Efetividade:
Efetividade é a característica, particularidade ou estado do que é efetivo, ou seja, o que é real, verdadeiro e legítimo. Pode ser também a consequência ou o efeito daquilo que é real; a realidade ou a existência.
A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
Como bem salientado, a efetividade da jurisdição comporta uma atuação que confirme os verdadeiros interesses sociais no processo, uma forma hábil de aplicar o direito a uma situação concreta de modo a conferir uma verdadeira e célere proteção ao direito reclamado.
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