A citação do devedor na ação de execução de título extrajudicial é ato complexo, tendo em vista que o executado é chamado para pagar o débito, no prazo de 3 dias, para defender-se e submeter-se a atos de constrição patrimonial, por intermédio do oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens à penhora.
EM CASO DE CERTIDÃO NEGATIVA, PROCEDER-SE-Á, DE IMEDIATO, À CITAÇÃO POR EDITAL, DESNECESSÁRIO QUE A FAZENDA PÚBLICA PROCURE NOVO ENDEREÇO.
A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.
A não efetivação da citação não possui o condão de amparar a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, mormente quando se verifica que a impossibilidade de concretização da busca e apreensão não decorreu de abandono processual por parte da autora.”
Se o réu está se recusando a receber a citação (por exemplo, se o réu sai de casa todas as vezes que o oficial de justiça aparece para citá-lo), o réu pode ser citado com hora marcada, que basicamente significa que o oficial de justiça vai dizer que ele voltará tal dia a tal hora e que o réu deve estar lá, e que ainda ...
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Fui intimado, o que acontece se eu não comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos? ... Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal.
Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art.
(2) É nula a intimação que, a despeito de constar o nome do advogado, deixa de mencionar o nome da parte: “A intimação feita sem observância das prescrições legais e nula (art-247, CPC-73). faltando o nome da parte na publicação da nota de expediente, e nula a intimação, ainda que constando o nome do seu advogado”.
Modelo de petição de manifestação para requerer nulidade de citação e intimação;Processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx.REQUERIDO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados ao final assinados, expor e requerer o que segue:
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se manifestar em feito em que deva intervir. A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.
A citação por edital, conforme previsão legal, só ocorrerá “Se o réu não for encontrado” (art. 361, CPP). Infelizmente, o Código de Processo Penal é omisso em não regulamentar com mais afinco acerca dessa medida tão importante no processo penal, visto que pode gerar prejuízos irreparáveis.
O melhor é ir ao até o Cartorio onde tramita o processo e questionar ao funcionário. Porém, como trata-se segredo de justiça será fornecida informação somente ao advogado cadastrado no processo ou a parte.
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Como o vício ou a inexistência da citação é um vício transrescisório, pode ser alegado por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, caso o processo de conhecimento tenha corrido à sua revelia (artigo 525, §1º e artigo 535, I, do CPC/2015) ou mesmo por meio da querela nullitatis.
Assim, se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha de raciocínio, conduzindo a uma determinada conclusão e, ao final, decidir de modo diverso, em manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença será nula.
No processo do trabalho somente serão declaradas as nulidades, quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, desde que arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Trata-se de ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15), sendo que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (art.
Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Além disso, confirmando esse entendimento, a doutrina também postula para reforçar essa determinação.
A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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