- CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP) A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.
Neste tipo de atendimento, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que pode ter duas finalidades: Intervir naquele conflito, com vistas a sua resolução mais célere, de modo a atender o problema experimentado pelo consumidor; ou.
– Acompanhamento por telefone
O consumidor pode solicitar informações por meio do telefone 151, informando o número do processo SEI ou da FA (Ficha de Atendimento), ou por meio do nome completo ou número do CPF.
O fornecedor tem o prazo de até 10 dias para responder a CIP. Assim que a resposta é recebida, o PROCON Paulistano encaminha e-mail para o consumidor avisando que a resposta à carta está disponível e encaminha link com formulário para que o consumidor faça a avaliação sobre a resposta dada pelo fornecedor.
Clique no menu, CIP Eletrônica>> Respondida 1- Selecione o Procon desejado. 2- No caso de F.A especifica, digite o número nesse campo. 3- O fornecedor poderá visualizar o número da F.A, data que o atendimento foi realizado, o nome do consumidor e o prazo que a empresa terá para responder a CIP.
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A autorização está disponível no site procon.sp.gov.br, e pode ser impressa ou enviada por e-mail aos consumidores, desde que, como já citado, não ocorra vinculação a nenhuma oferta ou condição do fornecedor.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
Modelo de carta reclamação ao Procon por defeito de produto – com instruçõesDocumento de Identidade, endereço completo e número de telefone;Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;Documento da Assistência Técnica, caso se aplique;Cópia do contrato, caso se aplique. ... Razão Social;CNPJ;
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.
Como consultar
Se você fez reclamação em outra cidade: acesse o site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde fez a reclamação; Se você abriu a reclamação no consumidor.gov.br , do Governo Federal: consulte a situação no mesmo portal.
Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.
Para consultar ao andamento de um processo de reclamação na Anatel você pode ligar para os número da Anatel telefone 1331 ou 1332 – caso deficiente – pelo app na opção “Suas Solicitações” e também pelo site, utilizando o seu login de acesso registrado.
A delegacia do consumidor (DECON) existe para investigar conflitos envolvendo empresas e consumidores. Posto isso, diferentemente do PROCON ou do JEC, a delegacia do consumidor realmente assume uma abordagem policial para averiguar os acontecimentos e registrar um inquérito policial, se for necessário.
Para saber se o fornecedor possui reclamação no órgão, consulte o cadastro pelo telefone ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.
Reclamação Direta: Abertura do processo administrativo para demandas não resolvidas nos atendimentos anteriores ou que são mais complexas e que demandam a intervenção do técnico advogado do Procon (conciliador de defesa do consumidor) seja para conciliar ou para aplicar sanções administrativas, taxativamente prevista ...
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Para registrar sua reclamação contra uma empresa junto ao PROCON da sua cidade, você vai precisar seguir alguns simples passos. Em primeiro lugar, é importante procurar o site do PROCON da sua cidade. Normalmente, é possível fazer o cadastro da reclamação de forma totalmente online.
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
Para fazer uma carta de reclamação, o autor deve selecionar, previamente, todas as informações necessárias ao gênero e ao problema que será relatado. Sendo assim, é necessário identificar o destinatário adequado para receber a mensagem, localizar nome, função e instituição.
I – Dos pressupostos para uma Notificação Extrajudicial· nome e endereço completos da pessoa a ser notificada.· o título “Notificação Extrajudicial”· o conteúdo deve ser exposto de forma clara, não podendo atentar contra a moral e, ao final, deve conter data e assinatura.
Se o que e, solicitado na notificação extrajudicial não tiver procedência, ou seja, trate-se, por exemplo, de uma obrigação que você já cumpriu, procure respondê-la por escrito, com aviso de recebimento, informando: como, quando e onde você a satisfez, guarde esse comprovante de resposta.
Você pode conferir a lista completa neste link, e ver abaixo os endereços que ainda estão ativos com lojas online: www.boxeletro.com.br. www.ciadaslentes.com.br. www.corpoperfeito.com.br.
Para acessar o sistema SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor digite “nº do usuário local”, a “senha” e tecle ENTRAR ou ENTER. A senha para a primeira entrada de um usuário no sistema será sempre 1 (um).
O Procon RS oferece Dois tipos de atendimento: Presencial: Rua Sete de Setembro, 723, Centro Histórico. Eletrônico: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 10h às...
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