Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.
Por fim, a penhora também pode ser objeto de embargos à execução e de embargos de terceiro. Para o executado, é possível entrar com os chamados embargos à execução no prazo de 15 dias. Conforme o art. ... O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
Ocorre que a execução de título extrajudicial possui características peculiares quanto à sua forma de execução, onde o instituto é dotado de procedimentos mais céleres quanto à busca pelo credor do adimplemento da dívida.
A execução de título extrajudicial deve ter no polo ativo a pessoa que tem legitimidade originária da execução, o credor de um título executivo, ou ainda, o indivíduo que assume a legitimidade de forma derivada, como no caso de espólio.
O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, dessa maneira, de acordo com a legislação, sem título executivo não há execução. Certeza, liquidez e exigibilidade são as características do título executivo, o documento que não contar com essas características deve ter a sua execução extinta.
O executado pode alegar, nos próprios autos da execução, independentemente da apresentação de embargos, de acordo com a permissão contida no art. 803, parágrafo único, do CPC, que a execução, por ser defeituosa, deve ser invalidada, em razão da ocorrência de qualquer das situações mencionadas no caput do mesmo art. 803.