- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
· Obrigação líquida: é uma obrigação na qual se identifica a quantia devida, portanto não há controvérsia sobre o quantum debeatur; · Obrigação exigível: não há dúvida sobre a impontualidade, sobre o fato de a obrigação estar vencida, sobre não ter sido cumprida.
Humberto Theodoro Jr, citando Carnelutti, “a obrigação será exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade”, e para Calamandrei: “há exigibilidade quando o seu pagamento não depende de termo ou condição e nem sujeito a outras limitações”.
1.5.2 - Liquidez
Além da certeza, deve haver também a liquidez e a exigibilidade. A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto.
Trata-se do elemento característico da culpabilidade, e contém noções sobre o conceito, princípios, a inexigibilidade de conduta diversa, estado de necessidade exculpante, coação moral irresistível, obediência hierárquica, e outros assuntos correlatos.
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- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no Capítulo III do Código Tributário Nacional. Em suma, a suspensão significa que o débito que o contribuinte possui com a Fazenda Nacional não poderá ser cobrado enquanto persistir o fundamento que o suspendeu.
Da presunção de certeza e liquidez
Essa presunção de certeza e liquidez atribui à certidão de inscrição o efeito de uma prova pré constituida, até que se prove o contrário. Sendo assim, tal presunção não é absoluta. Assim, prevê o artigo 204 do Código tributário nacional: "Art.
4 Exigibilidades são obrigações assumidas por uma entidade (ou indivíduo) de entregar a terceiros parte do seu ativo ou lhes prestar serviços. Passivos exigíveis são aquelas obrigações que podem ser objeto de mensuração monetária. São, ainda, obrigações futuras resultantes de transações completadas.
O que é liquidez? De início, vamos conhecer o conceito de liquidez. Ele corresponde à facilidade e velocidade com as quais um ativo pode ser convertido em dinheiro novamente. Ou, em uma definição mais simples, é a capacidade de transformar um ativo (bens ou investimentos) em dinheiro.
Trata-se de uma divisão entre atos estatais e afirmação feita pelo próprio devedor. Basicamente, não haverá diferença entre a execução por títulos judiciais ou extrajudiciais. A eficácia executiva é idêntica para todos os títulos.
“O título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito.
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
De modo geral, a dívida líquida refere-se ao volume de empréstimos e financiamentos subtraídos do caixa e equivalentes de caixa. Ela representa a quantidade de dinheiro que a empresa necessita para zerar todo o seu endividamento.
4- O termo quantia líquida pode ser compreendido na materialização de um crédito líquido e certo, ou seja, um valor líquido, expresso a sua quantidade em Reais. Para se entender como pretende a apelante deveria vir expressamente acordado, o que não ocorreu.
Assim, basta a simples ocorrência do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos e a decisão é definitiva) para que se inicie o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Se isso não ocorrer, aplica-se multa de 10% sobre o valor estipulado na sentença.
Qual a diferença entre uma exigibilidade normal e uma exigibilidade contingente? R: A Exigibilidade normal é o passivo cujo montante e data de vencimento são conhecidos, já a exigibilidade contingente é o passivo que será confirmado por um evento posterior, e cujo montante exato ou data de vencimento são desconhecidos.
A organização do balanço patrimonial é sempre feita em ordem decrescente de liquidez. Ou seja, as contas que possuem um prazo mais imediato para serem ou resgatadas (no caso dos ativos) ou pagas (no caso dos passivos e do patrimônio líquido) são elencadas no topo do balanço.
Todas as contas do Passivo encontram-se discriminadas no lado direito do Balanço Patrimonial e são classificadas segundo a ordem decrescente de exigibilidade.
A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que só poderá ser afastada mediante prova inequívoca a ser produzida pelo devedor. Tais requisitos justificam-se, na medida em que a atividade administrativa tributária rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Legalidade.
No entanto, a dívida ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e de liquidez, e modula-se através do efeito de prova pré-constituída. Portanto, se a dívida ativa acolhe a presunção de certeza e liquidez, sua representação, a certidão de dívida ativa – CDA, também aproveita tais presunções e efeitos.
A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída. Trata-se de presunção meramente relativa, mas que, para ser ilidida, depende de prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Deverão ser informados na Dirf os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto e/ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art.
Passo 1: Entrar no site da RFB (http://receita.economia.gov.br/) e clicar em e-CAC: Passo 2: Para acessar ao e-CAC, há basicamente 3 formas: via certificado digital (até 31/08/2020), via cadastro Gov.Br, e via código de acesso.
Na ficha "Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)" são reportados os rendimentos tributáveis cuja discussão – se seria devido algum imposto ou não em decorrência do rendimento - ainda está ocorrendo no Poder Judiciário.
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