I - Cessão de uso - contrato administrativo utilizado para destinar imóvel de propriedade da União de forma privativa, quando há a necessidade de manter o domínio do bem, e a atividade a ser desenvolvida for de interesse público ou social, ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.
A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
O objeto da cessão é o direito creditório. ... 286, CC/02: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Há dois requisitos da cessão de contrato que devem ser enfatizados, quais sejam, a necessidade de o contrato cedido ser bilateral ou sinalagmático, isto é, com direitos e obrigações para ambas as partes contratantes, bem como não deve estar extinto, ou seja, sem satisfação integral das prestações.
Permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública. faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público, sendo esse o traço distintivo da autorização.
A permissão de uso, por sua vez, é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
A cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional.
O contrato de cessão de direitos e obrigações é regulado, genericamente, pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), mas pode ser regulado especificamente por outras legislações, de acordo com os direitos e obrigações que serão transferidas (financiamento, locação, empréstimo, etc.).
O “contrato de cessão de direitos autorais” é típico, no direito brasileiro, representando, a cessão, um autônomo negócio jurídico, gerador de direitos e obrigações patrimoniais específicos do Direito Autoral, em que se opera a substituição subjetiva do titular de tais direitos.
Modelo de contrato de cessão de direitos sobre veículo financiado, vulgo "contrato de cartório". É muito comum hoje em dia as pessoas que compram um veículo financiado terem dificuldades para arcar com as parcelas e então decidem passar o financiamento.
A lei estabelece a possibilidade de uma cessão definitiva de direitos autorais, desde que seja por escrito (art. 49, inc II).
O que a Bíblia fala sobre o celibato?
Quais são os quatros pilares do intraempreendedorismo?
Quando o Beta-hcg Da nível bem alto o que significa?
O que é um roteiro de entrega?
Como são classificadas as RAM?
Qual o aplicativo para ver vídeos?
Como redimensionar imagem SVG?
O que é redação oficial para concurso?
Qual é o efeito da força centrífuga?
Como pode ser usado o colírio Lacrima Plus?
Qual é o Pokémon mais feio de todos?
Qual o bairro mais perigoso de Brasília?
O que é o princípio do terceiro excluído?