São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador. No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.
Os dependentes são aquelas pessoas elencadas na lei que possuem uma relação familiar ou dependência econômica com o segurado, por isso será possível receber alguns benefícios previdenciários nessa qualidade de dependente. Para tanto, é importante lembrar o texto constitucional do art.
Certidões de Nascimento (se solteiros) ou Certidões de Casamento com averbação de separação ou divórcio + Declaração de União Estável (com firma reconhecida). - Certidão de Nascimento. - Certidão de Nascimento + Declaração de Escola Técnica de 2º Grau ou estabelecimento de Ensino Superior.
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Telefone: é possível solicitar a declaração por meio do telefone basta ligar para a Central de atendimento 135. Agências do INSS: se você desejar solicitar o seu documento presencialmente, basta se direcionar a agência do INSS mais próxima.
Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano. Se sua mãe receber uma aposentadoria ou pensão e ultrapassar esse limite, já não poderá entrar na declaração.
Podem ser considerados dependentes: cônjuge, filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos), enteados, tutelados, mãe e pai. Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
O que é? Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.
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