Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Significado de Decreto-lei
substantivo masculino [Jurídico] Ato decretado com poder de lei que, assinado pelo presidente da República, é expedido pelo Poder Executivo, quando. Este passa a acumular funções do Poder Legislativo. ... Decreto + lei.
20 curiosidades que você vai gostar
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, mas pode ser previsto nos sistemas legislativos de alguns países. ... No Brasil, o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da Constituição de 1988.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
No âmbito estadual, quem emite o decreto é o governador. Já no nível municipal, é o prefeito quem pode adotar decretos. O objetivo de um decreto não é o de criar novas regras ou leis, mas sim detalhar regras já existentes em uma lei.
A portaria nº 267/88 - IBDF viola o princípio da reserva legal, por isso que somente a lei pode descrever infração e impor penalidade. 3. A aplicação de multa decorrente de contravenção penal, cabe ao Poder Judiciário.