Em direito penal, crime preterdoloso, Agravação pelo resultado, Crime qualificado pelo resultado ou crime preterintencional caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado mais grave do que o pretendido, na forma culposa.
Um crime preterdoloso é um tipo de crime que se torna mais grave pelo resultado ocorrido, isto é, o crime é qualificado pelo resultado. Nessas situações, o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado mais grave do que era esperado.
O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido, está previsto no artigo 19, do CP com a seguinte redação: Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Pena – reclusão, de quatro a doze anos. OBS: Apenas esta última espécie é chamada de crime preterdoloso. Se o resultado for fruto de caso fortuito ou força maior não responde pelo resultado provocado. O resultado tem que ser culposo ao menos previsível (para não haver responsabilidade objetiva no direito penal).
Nos termos do artigo 18, do Código Penal, diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo e crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. ...
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Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Crime culposo é, segundo o Código Penal, “quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia” (artigo 18, inciso II). ... São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação.
Conduta dolosa com resultado agravado culposo (crime preterdoloso): Consiste quando um agente quer praticar um crime, mas acaba se excedendo e provocando um resultado mais grave do que o resultado. Um caso é a lesão corporal seguida de morte onde o autor pretende apenas ferir, mas acaba matando.
STJ: Compete ao tribunal do júri julgar médicos que, durante a extração ilegal de órgãos, mataram dolosamente o paciente. No crime preterdoloso, o agente pratica delito distinto do que havia projetado cometer, advindo da conduta dolosa resultado culposo mais grave do que o pretendido.
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