Segurado é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata um seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa em relação à qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Contribuinte Facultativo é aquela pessoa que resolve contribuir espontaneamente para o INSS, com a finalidade única de estar segurado, e com isso ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
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Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021.
Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês em relação ao ano passado. Já todos que recebem acima de R$ 7.087,22 pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39 - R$ 76,40 a mais em relação ao ano passado (R$ 751,99). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
Código 1163 - Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. ... Código 1473 - Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.
Código 1473
Deve ser utilizado pelos contribuintes que desejam contribuir com o salário mínimo, e não queiram se aposentar por tempo de contribuição. Ao pagar com o código 1473, o contribuinte não contará com esse período para aposentadoria por tempo de contribuição, ou para averbar em um regime próprio de previdência.
Contribuinte facultativo – código 1473
A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32; Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60.
Os código deste plano são: 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado; 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo. O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem; Sem fator previdenciário; Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem; Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.
b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32.
A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar ...
Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...
O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS.
A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
- INDICADOR PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV): indica que há contribuições realizadas como facultativo (aquela pessoa que contribui por vontade própria, muitas vezes com carnê, sabe?), mas existe alguma situação concomitante que descaracteriza ...
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