São aqueles contratos nos quais é irrelevante a pessoa do contratado ou do contratante. - Contrato de compra e venda, no qual não importa quem é o comprador ou o vendedor, o que interessa é o pagamento do preço e a entrega do bem. ...
O contrato impessoal é aquele que não leva em conta exclusivamente o estado pessoal de certo contratante. O contrato individual diz respeito ao interesse de apenas uma pessoa. Exemplo: na compra e venda, uma pessoa pode contratar outra.
Contratos pessoais e impessoais
Nos contratos impessoais, as partes não especificam quem irá cumprir a obrigação. Para o credor da obrigação, a pessoa que cumprirá o contrato é fungível, desde que haja o adimplemento contratual.
Em linhas gerais, para a classificação de contratos entre onerosos e gratuitos, deve-se levar, em consideração o critério económico, sendo oneroso aquele em que há um equilíbrio económico, logo, ambas as partes ganham e perdem (património), e gratuito aquele em que há um desequilíbrio económico, isto é, vantagem ...
O contrato abstrato é aquele que é obrigatório, independentemente da causa que o gerou. Neste contrato, como ensina Orlando Gomes, se abstrai a causa, de modo que quem o alega só tem de provar o seu conteúdo. Exemplo típico nota promissória.
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Derivativos são contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente, taxa de referência ou índice. O ativo subjacente pode ser físico (café, ouro, etc.) ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.), negociado no mercado à vista ou não (é possível construir um derivativo sobre outro derivativo).
Trata-se do contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
Contratos gratuitos/ benéficos e onerosos
Gratuitos são aqueles em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem. Ex: doação pura, comodato, reconhecimento de filho. Para a outra, só há sacrifício, obrigação.
Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades. Exemplo: compra e venda, doação, locação.
Um título, no contexto das finanças, é um documento que possibilita a representação de dívida pública ou de um valor. Oneroso, por sua vez, é um adjectivo que se refere àquilo que se paga. A ideia de título oneroso, neste contexto, alude a um contrato que implica obrigações recíprocas para as duas partes.
No último caso, tem-se uma obrigação de trato sucessivo, que é aquela cuja prestação se renova em prestações singulares sucessivas, em períodos consecutivos, como sucede na compra e venda a prazo, no pagamento mensal do aluguel pelo locatário, do consumidor de água ou de energia elétrica etc.
Contratos de trato sucessivo são pactos cuja execução se prolongam no tempo e sofrem os efeitos da modificação das condições ajustadas. Mas somente aquelas consideradas imprevisíveis ensejam sua revisão/resolução, tal como as decorrentes do COVID-19.
O que são contratos "intuitu personae" (ou personalíssimos)?
São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente, na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.
Os requisitos subjetivos são: a capacidade das partes contratantes de agir e de praticar os atos da vida civil, sendo que inobservados os artigos 3º e 4º do diploma civil brasileiro o negócio será nulo ou anulável, a aptidão específica para contratar, o consentimento, que deve ser livre e espontâneo[5], e a pluralidade ...
È um contrato que requer emissão volitiva, mesmo sem exigir forma especial , é um contrato não-solene , considerando a possibilidade de ser verbal ou escrito e, por tal razão, contrato de forma livre.
Conheça os tipos de contrato de trabalho permitidos no BrasilContrato por tempo indeterminado.Contrato por tempo determinado.Contrato de trabalho temporário.Contrato de trabalho autônomo.Contrato de prestação de serviços.Contrato de trabalho terceirizado.Contrato de trabalho intermitente.Contrato de trabalho parcial.
A lei 8078/90, em seu artigo 54, traz em seu bojo: "Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo".
Contratos acessórios : são os que tem sua existência subordinada à do contrato principal, como a clausula penal e a fiança.
Os contratos, como negócios jurídicos em Direito Civil, podem ser: Consensuais e reais. Unilaterais e bilaterais. Gratuitos e onerosos.
Gratuito: em regra, pois gera sacrifício patrimonial apenas para uma das partes - mutuante - que empresta o bem. Exceção: O contrato de mútuo pode ser oneroso quando, por exemplo, há empréstimo de dinheiro com cobrança de juros. Nesse caso, o contrato será nomeado de Mútuo Feneratício.
Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. ... O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas.
COMODATO. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).
São aqueles contratos nos quais as partes se arriscam a uma contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas futuras. Ex: - contratos de seguro, jogo, aposta, etc.
Aleatório: É um contrato aleatório porque não há equivalência entre as prestações de serviços. A Companhia de Seguros assume o compromisso e obrigação de indenizar seu cliente, o Segurado, por um risco que pode ou não ocorrer.
Os contratos comutativos apresentam grande semelhança com os contratos bilaterais. ... O aleatório, por sua vez, é o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as partes são incertas, por que sua quantidade ou extensão está na dependência de um fato futuro e imprevisível e pode redundar em perda ou lucro.
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