O contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros. O Código Civil de 2002 estipula um limite para a taxa de juros, objetivando inibir os mútuos feneratícios usurários, como a agiotagem, que cobram juros superiores à taxa legal.
Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. ... O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas.
Assim, o contrato de mútuo pode estabelecer juros de 1% ao mês sobre o valor monetariamente corrigido. Note-se também que no Brasil, ao contrário de outros países, não há um patamar mínimo dos juros, nem mesmo para fins de tributação. Assim, o mútuo pode ser gratuito, caso em que irá prever apenas a correção monetária.
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.
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Essa cobrança pode ser feita a partir do momento em que expira o prazo estabelecido no contrato, de forma semelhante à cobrança de um cheque sem fundo. Vale ressaltar porém que para ser considerado um título executável extra-judicialmente, o contrato de mútuo precisa ser assinado também por duas testemunhas.
A fiança prestada em contrato de mútuo bancário afigura-se singular em razão da sua natureza jurídica de contrato de adesão, que é característica tanto do mútuo bancário, como da respectiva fiança.
substantivo masculino Pessoa que recebe, por empréstimo, os recursos financeiros para aquisição de um bem, de um imóvel: o mutuário é responsável pelo pagamento do empréstimo ao banco. Aquele que recebe por empréstimo através de contrato mútuo. Etimologia (origem da palavra mutuário). Do latim mutuarius.a.um.
Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito, ou seja, os mutuários. Na hipótese de alienação é considerado contribuinte o alienante, pessoa física ou jurídica, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring.
O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem, quem tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.
No sentido de que a mera ultrapassagem da taxa máxima de juros nos mútuos onerosos, não caracteriza por si só a conduta proibida pela lei, o STJ editou a súmula de número 382 que enuncia que: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
° do art. 192 da Constituição Federal, os juros legais continuam sendo de 12% ao ano. Vale salientar que o Código Civil de 2002 não estabeleceu uma taxa de juros legais compensatórios, fazendo-se mister a integração em razão da lacuna.
Tributos nos contratos de mútuo
Os empréstimos onerosos devem ser tributados obrigatoriamente pelo Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa do IOF incidirá em toda operação de mútuo e é de responsabilidade da pessoa jurídica que irá conceder o crédito.
O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
Contrato de empréstimo é o negócio jurídico no qual há a entrega de uma coisa – fungível ou infungível – de uma pessoa a outra de forma gratuita, obrigando a última a restituição da coisa emprestada, ou outra de mesma espécie e quantidade.
O contrato de empréstimo de dinheiro também é conhecido como contrato de mútuo, trata-se do documento por meio do qual uma pessoa, denominada mutuante, empresta a outra pessoa, denominada mutuário, uma determinada quantidade de dinheiro.
Como o nome diz, ele é cobrado em cima de qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou relacionada a títulos e valores mobiliários. No caso do IOF sobre empréstimo, ele é uma cobrança que compõem a parcela paga mensalmente pelo tomador de crédito.
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuam operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro, operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
Pela lei brasileira, apenas pessoas maiores de 18 anos podem firmar um contrato mútuo. Menores de idade, só podem realizar a operação caso precisem de um empréstimo para alimentação e já tenham alguma fonte de renda própria.
Trata-se do nome da pessoa que receberá o valor solicitado. O dinheiro liberado é firmado em contrato e cabe ao mutuário realizar os pagamentos para […] Entenda o que é o mutuário e como ele funciona. Quando se pede um empréstimo para a compra de um bem, por exemplo, quem recebe o empréstimo torna-se um mutuário.
O que significa Mútuo:
Esta palavra tem origem no latim mutuus e significa algo que é recíproco e expressa a ideia de troca ou permuta entre duas partes. ... Um sentimento mútuo é um sentimento que é correspondido ou que existe de igual forma em outro grupo ou pessoa.
CONTRATO DE FIANÇA(Nome do devedor) .................. ... Os FIADORES se obrigam a pagar ao CREDOR a quantia acima estipulada, bem como os juros pactuados, caso o DEVEDOR (afiançado) não satisfaça o pagamento respectivo no prazo ajustado. ... O CREDOR aceita esta fiança nos termos em que é feita.
Mútuo - Contrato - Promissória -Aval. Inexiste impedimento a que o avalista figure, como devedor solidá- rio, no contrato de mútuo, aderindo à dívida do mutuário. Responderá nesse caso, também pelos acessórios ali previstos, nada importando que resulte obrigação mais ampla que a oriunda da cambial.
Neste contexto, em regra, o fiador sempre responde subsidiariamente, isto é, somente quando o devedor principal se tornar insolvente. ... O contrato de fiança tem natureza unilateral, o fiador se obriga perante o credor, mas, em contrapartida, o credor não assume nenhum compromisso para com aquele.
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