A expressão condomínio industrial é empregada na indústria de montagem (automobilística. eletrônica e outras) para designar a instalação de unidades avançadas das empresas fornecedoras no mesmo terreno da empresa montadora.
Condomínios de galpões são estruturas enormes divididas em módulos, que são compartilhados com várias empresas de forma independente. Este é um modelo de negócio padrão nos EUA e Europa e já está consolidado no Brasil.
A diferença entre as duas atividades, é que consórcio modular atua diretamente na linha de montagem e o condomínio industrial garante entrega dentro da linha de montagem porém não atua na mesma.
CONDOMÍNIOS E CONSÓRCIO MODULAR. O condomínio industrial é uma configuração, no qual alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transporte e facilitar a integração entre os parceiros.
Denominamos “condomínio industrial” a configuração onde alguns fornecedores, escolhidos pela montadora, estabelecem suas instalações nas adjacências da planta da montadora e passam a fornecer componentes ou subconjuntos completos.
Consórcios modulares consistem em alianças de duas ou mais empresas que fabricam e montam os componentes num produto final sem o emprego de mão-de-obra pela empresa contratante.
O Consórcio Modular é uma forma radical de outsourcing, constituindo-se na transferência de diversas atividades, que, antes, faziam parte das atribuições da empresa , entre esta e seus fornecedores.
O processo modular traz conseqüências para os fornecedores, tais como: - Contínua pressão para redução de preços, embora sua intensidade seja função do poder do fornecedor, por sua vez dependente do produto fabricado, da influência sobre a montadora e do estágio de concorrência do mercado.
Como principais vantagens, o consórcio modular permite a redução nos custos de produção e investimentos. Diminui ainda os estoques e o tempo de produção, aumentando a eficiência e produtividade, além de tornar mais flexível a montagem.
Administrar um condomínio, é basicamente como cuidar de uma empresa. A administração condominial tem como principais funções: Elaboração da folha de pagamento dos funcionários; Emissão de boletos de pagamento da taxa condominial;
Com base nele, devem ser elaboradas a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, bem como organizadas as Assembleias. Depois, temos a Lei de Condomínio. Além disso, os estados e municípios também podem criar leis sobre a questão. Outra legislação importante acerca da administração de condomínios é o novo Código de Processo Civil.
Neste post, apresentaremos as principais normas (Código Civil, Lei de Condomínio e novo Código de Processo Civil) para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração de um condomínio. Há diversas regras que regem a convivência em condomínios.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se; Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de 3 membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 anos, que deverá aprovar as contas do síndico.
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