A herança constitui-se como um bem unitário e indivisível até que seja realizada a partilha, conforme dispõe o art. 1.791 , do CC , sendo ineficaz a cessão do direito hereditário ou a disposição de qualquer bem considerado singularmente, nos termos do art. 1.793 , §§ 2º e 3º , da mencionada lei.
"O art. 1.793, § 2º, dispõe que é INEFICAZ a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado SINGULARMENTE. ... Note-se: a cessão de um bem individuado, dentre os que compõem o espólio, NÃO É NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. Não é nulo, nem anulável.
Já quando a cessão é de todo o acervo hereditário (integralidade do quinhão daquele herdeiro que está cedendo), não precisará de prévia autorização judicial[2]. ... “É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerados singularmente.”
Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário. ... Só poderá ser vendido a terceiros se nenhum dos herdeiros se interessarem. Com isso, o herdeiro faz a cessão de herança, passando ao cessionário -indivíduo que adquire os bens por cessão de seu quinhão -, toda ou parte da herança.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
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Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
A única forma de se promover uma venda sem a autorização de uma delas seria por intermédio de uma dissolução de condomínio das três, mas neste caso já estaríamos falando de esfera judicial.
Já para desmitificar a questão: SIM, É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL OBEJTO DE HERANÇA MESMO QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO AINDA ESTEJA PENDENTE! ... O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores.
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
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