Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
R$ 1.100,00
Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função.
Porém, segundo a Lei Complementar 128, de 2008, o MEI só podem contratar um único funcionário, que pode ser qualquer pessoa, incluindo marido, esposa, irmão, mãe ou filho, desde que o trabalhador seja maior de 16 anos.
No caso do microempreendedor individual, é a própria pessoa que tem esse controle. Então, você que é CLT pode SIM se tornar MEI.
Vantagens de ser um MEI
As vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI.
Não existem irregularidades caso um Microempreendedor queira contratar outro MEI, desde que o mesmo realize o papel de prestador de serviços. Portanto, sim, um MEI pode contratar outro MEI, mas somente com o objetivo prestar serviços ou fornecer pessoas físicas ou jurídicas.
Esse pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Declaração de rejeição ou aceitação de vale transporte. Equipamentos de proteção individual. Anualmente o MEI deve apresentar a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Uma vez que,s e houver descumprimento de alguma obrigação de qualquer uma das partes, o documento serve como base para um possível processo judicial. Cada contrato de prestação de serviços MEI possui suas especificações de acordo com os envolvidos. Contudo, existem elementos comuns à todos os modelos de contratos utilizados no mercado.
Quando um MEI presta serviços para uma empresa, essas características, que caracterizam relações de emprego não podem existir na relação entre as duas partes. Em outras palavras, o fornecedor deve poder fazer-se substituir por outra pessoa e trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação.
A obrigação da emissão ocorre somente quando o serviço ou mercadoria for para uma outra pessoa jurídica. Ao contrário das outras empresas que são obrigadas a fazer isso mensalmente, o MEI só declara seus rendimentos uma vez por ano. MEIs também têm facilidades para fazer empréstimos, planos de saúde e para comprar veículos.
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