Desenvolvendo melhor o conceito, o prestador de serviço é todo aquele que oferece algum tipo de serviço em troca de uma remuneração financeira a uma empresa ou pessoa. E assim como o tomador de serviço pode ser uma pessoa física ou jurídica, o mesmo vale para o prestador.
Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido.
O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
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2- Dados do tomador do serviço
O segundo passo é informar os dados do tomador do serviço, como nome, endereço e CNPJ. Pelo CNPJ, os dados do tomador serão pesquisados no sistema e automaticamente preenchidos. Também é possível cadastrar um tomador que não conste no sistema.
Como emitir nota fiscal de prestação de serviços
Após fazer o cadastro na prefeitura ou Secretaria da Fazenda da sua cidade, você deve acessar o sistema fornecido pela prefeitura para emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
A obrigação de emitir a NFTS é de todas as pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais quando contratarem serviços ou forem intermediários de prestadores de serviços estabelecidos fora do município de São Paulo, mesmo sem haver obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de ...
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços – NFTS destina-se a declarar os serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços de Prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo.
Há um requisito fundamental para a expedição de tal tipo de nota: esse novo documento precisa ser emitido em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal original.
A primeira coisa que você precisa saber é a diferença de suas funcionalidades: a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
Como emitir nota fiscal na sua empresa passo a passoDescubra qual tipo de nota sua empresa emite. ... Adquira um certificado digital. ... Faça seu cadastro fiscal junto ao governo. ... Escolha o software emissor de nota fiscal eletrônica. ... Comece a emitir suas notas fiscais.
A emissão da NFTS é obrigatória para a declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais a partir de 01/09/2011.
Significado de Tomador
substantivo masculino Aquele que pega alguma coisa que não lhe pertence. Aquele a quem se faz um empréstimo. Quem é responsável por contratar um serviço, um funcionário. Quem conquista ou toma alguma coisa: tomador do território.
O tomador é a própria obra (filial) onde o empregado esta cadastrado. Neste caso a empresa Cedente é a Construtora chamada agora de contratada/executora e/ou empreiteira/subempreiteira. No entanto ela não é a responsável pela matricula CEI da obra junto ao INSS.
R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
Para o MEI emitir nota fiscal, basta solicitar a autorização da Secretaria da Fazendo do Estado ou Município em que a empresa está registrada. Depois disso, é possível realizar a emissão por um sistema próprio da SEFAZ.
É obrigatório pagar o valor mensal de R$ 56, se for comércio ou indústria; R$ 60, para prestação de serviço; ou R$ 61, quando se tratar de comércio e serviços.
Através da Nota Fiscal Avulsa como pessoa física
Nesse caso, é necessário gerar uma nota fiscal avulsa. Para isso, deve-se preencher o formulário de cadastro na prefeitura da sua cidade e aguardar uma autorização por e-mail. Você receberá um protocolo com uma senha que lhe dará acesso ao sistema de impressão de notas.
Para cadastrar um novo tomador, deve-se clicar na aba – Novo Tomador -, que se encontra no final na página, canto esquerdo. Ao selecionar a opção, o aplicativo apresentará uma tela de cadastro onde deve-se informar o Nome e o E-Mail (informar apenas UM ÚNICO DESTINATÁRIO).
Procedimento para emissão em homologaçãoregularizar na SEFAZ-AL a sua situação cadastral;fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected];esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização;se organizar para o início dos testes.
A Declaração Cadastral é emitida para atestar a condição do contribuinte perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), de modo a desobrigar a retenção do ISS pelo tomador do serviço.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente, transmitida pela Sefaz e precisa do certificado digital para sua transmissão. Enquanto a NFS-e é emitida, na maioria das vezes, sem a necessidade dele e de maneira simplificada pelo portal municipal de emissão de nota fiscal de serviço.
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